Por Lizandra Carpes
É possível que nos últimos dias
algumas pessoas tenham ouvido falar seja nas redes sociais ou na televisão
sobre “O Marco Temporal” para definir demarcações de terras para os povos
originários indígenas. Mas, o que é o Marco Temporal e o que significa de fato
a terra para os povos originários que citei? Primeiro é necessário relembrar
que quando os portugueses chegaram ao Brasil já havia indígenas nestas terras.
Quando os chamamos apenas de “índio” fazemos o que é muito comum quando se
trata de um assunto que desconhecemos, colocamos todas as etnias e culturas
indígenas, (indígenas sempre no plural), dentro de um “mesmo saco”.
De acordo com o Censo do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE) ao todo, foram registrados 896,9 mil
indígenas, 36,2% em área urbana e 63,8% na área rural. O Portal Brasil revela
que esta população abriga 305 etnias e 274 idiomas. Cada um destes povos tem
linguagem e culturas específicas e a relação destas pessoas com o sagrado e com
a natureza se difere muito da nossa. Mesmo com todo o esforço dos ruralistas de
dizimar e reduzir os povos ao dia do índio, eles resistem e posso afirmar que têm em seus corações e
mentes um tesouro que poucos são capazes de entender.
Muitos elementos são sagrados para
os povos tradicionais originários indígenas. Um deles e dos mais importantes é
a terra (Tekoha) em que nascem e
enterram seus mortos, seus ancestrais. Os povos indígenas sempre sabem onde
seus ancestrais foram enterrados. Por esta razão mesmo quando são expulsos de
suas terras eles precisam voltar e retomar seu espaço, porque ali, naquela
terra vive a história de seu povo. A terra também é aquela que dá o alimento,
que abriga a semente. A semente que eles carregam para onde vão é nativa, ou
seja, crioula sem modificações
genéticas como as que consumimos nos dias de hoje. Os espíritos dos que se
foram, as forças da natureza e o deus criador de tudo “Nhanderu” estão sempre presentes nas suas rezas, ritos e no dia a
dia.
O Marco Temporal surgiu no Supremo
Tribunal Federal (STF) por conta do julgamento do caso de uma aldeia, Raposa
Serra do Sol, e exclusivamente para este caso. Nessa oportunidade, o STF disse
que são consideradas terra tradicionalmente ocupadas pelos índios aquelas em
que existiam indígenas na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de
1988). No entanto, o STF também deixou claro que não se aplicaria a tese do Marco
Temporal nos casos de “renitente esbulho”, ou seja, nos casos em que os
indígenas tivessem sido expulsos de suas terras em razão de violência e
agressão.
Segundo o Doutor Pedro Pulzzato
Peruzzo da OAB de Jabaquara, a tese do Marco Temporal desconsidera todo o
histórico de violência e absurdos sofridos pelos povos indígenas e quilombolas
e força o esquecimento da história de
lutas. No dia 16 de agosto deste ano houve o julgamento da demarcação das terras
indígenas de algumas aldeias. Este processo causou muita apreensão entre os
povos indígenas, no entanto, com a quantidade de oito votos a zero, o STF
reafirma direitos dos povos originários indígenas. Foi um resultado bom, porém,
não é definitivo por conta do parecer assinado por Michel Temer, que tem o
potencial de paralisar processos de demarcação e acirrar conflitos e disputas
entre índios e não índios.
Diante de tantos desmontes de
direitos e o descaso com a classe trabalhadora, as populações mais frágeis,
entre elas as indígenas, são as que vão pagar um preço alto, neste caso,
inclusive com a própria vida. A história destes povos não começou em 1988.
Fonte: Portal Justificando
Nenhum comentário:
Postar um comentário